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O Pilar Europeu dos Direitos Sociais: transformar princípios em ações

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Dora SANTOS
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais: transformar princípios em ações.

The European Pillar of Social Rights.

                        

A 4 de março de 2021, a Comissão definiu a sua ambição de uma Europa Social forte, centrada no emprego e nas competências para o futuro, capaz de preparar o caminho para uma recuperação socioeconómica justa, inclusiva e resiliente. O Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais descreve ações concretas para a continuidade da implementação dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, como um esforço conjunto dos Estados-Membros e da UE, com uma participação ativa dos parceiros sociais e da sociedade civil. Propõe também grandes objetivos para o emprego, competências e proteção social para a UE, a atingir até 2030.

Esta é uma oportunidade para a Europa atualizar o seu conjunto de normas sociais, enquanto navega com sucesso pelas transformações geradas pelos novos desenvolvimentos sociais, tecnológicos e económicos e pelas consequências socioeconómicas da pandemia. A Comissão já começou a pôr em prática os princípios do pilar, propondo iniciativas como o Apoio ao Emprego dos Jovens e Salários Mínimos Adequados em 2020. Hoje, a Comissão apresenta, também, uma Recomendação sobre o Apoio Ativo Eficaz ao Emprego na sequência da crise COVID-19 (Effective Active Support to Employment - EASE), para uma recuperação rica em empregos.

         

Metas da UE para uma ambição comum até 2030

O Plano de Ação estabelece três grandes objetivos para a UE, a atingir até 2030:

  1. Pelo menos 78% das pessoas com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos deverão estar empregadas.
  2. Pelo menos 60% de todos os adultos deverão participar em formação todos os anos.
  3. O número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social deverá ser reduzido em pelo menos 15 milhões.

As novas metas para 2030 são consistentes com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e definem a ambição comum de uma Europa Social forte. Juntamente com um painel de avaliação social revisto, irão permitir que a Comissão acompanhe os progressos dos Estados-Membros no âmbito do Semestre Europeu. A Comissão convida o Conselho Europeu a subscrever estes três objetivos e exorta os Estados-Membros a definirem os seus próprios objetivos nacionais, contribuindo para esse esforço.

            

Assegurar um Apoio Ativo Eficaz ao Emprego (EASE)

Como uma ação concreta ao abrigo do Princípio 4 do Pilar, a Comissão apresenta hoje uma Recomendação sobre um Apoio Ativo Eficaz ao Emprego na sequência da crise COVID-19 (EASE). Com esta recomendação, a Comissão fornece orientações concretas aos Estados-Membros sobre medidas políticas, apoiadas pelas possibilidades de financiamento da UE, para uma transição gradual entre as medidas de emergência adotadas para preservar os empregos na crise atual e as novas medidas necessárias para uma recuperação rica em empregos. A recomendação promove a criação de empregos e a transição de empregos de setores em declínio para setores em expansão, especialmente o digital e o verde. Essas novas medidas devem conter três elementos:

  • incentivos à contratação e apoio ao empreendedorismo;
  • oportunidades de qualificação e de requalificação;
  • apoio reforçado assegurado pelos serviços de emprego.

Os fundos da UE, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Fundo Social Europeu Plus, estão disponíveis para ajudar os Estados-Membros a financiarem as suas medidas de EASE.

                

The European Pillar of Social Rights: turning principles into actions .

               

Enquadramento

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamaram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais em 2017, na Cimeira de Gotemburgo. O Pilar estabelece 20 princípios e direitos essenciais para mercados de trabalho e sistemas de proteção social justos e funcionais no século XXI. O Pilar está estruturado em três capítulos: (1) Igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho; (2) Condições de trabalho justas; (3) Proteção e inclusão social.

A Comissão já apresentou várias ações decorrentes do Pilar, como a Agenda de Competências para a Europa (Princípio 1), a Estratégia para a Igualdade de Género (Princípio 2), o Plano de Ação Antirracismo da UE (Princípio 3), um pacote de Apoio ao Emprego dos Jovens (Princípio 4) e uma proposta de Diretiva sobre Salários Mínimos Adequados (Princípio 6).
Na mesma semana do Plano de Ação do Pilar, a Comissão adotou uma proposta de Diretiva sobre Transparência Salarial (Princípio 2) e uma nova Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 (Princípio 17). As próximas ações da UE em 2021 irão incluir, entre outras, a Garantia Europeia da Criança (Princípio 11), um novo quadro estratégico de Segurança e Saúde no Trabalho (Princípio 10), uma iniciativa para melhorar as condições de trabalho das pessoas que trabalham através de plataformas digitais (Princípios 5 e 12) e um Plano de Ação para a Economia Social.
O novo ímpeto em matéria de direitos sociais utilizará e reforçará a dinâmica criada pelo ambicioso orçamento de longo prazo da UE de 1,8 mil milhões de euros e pelo instrumento de recuperação NextGenerationEU. Ambos irão oferecer oportunidades de financiamento da UE aos Estados-Membros no apoio a uma Europa Social forte. Isto inclui o apoio do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para financiamento de pacotes coerentes de reformas e investimentos que respondam ao mercado de trabalho, competências e desafios sociais identificados nas recomendações específicas por país do Semestre Europeu.

A Cimeira Social do Porto, que será organizada pela Presidência Portuguesa do Conselho da UE em maio de 2021, irá incidir no modo de reforçar a dimensão social da Europa para fazer face aos desafios de uma recuperação justa, inclusiva e resiliente e da transição verde e digital. A Cimeira será uma oportunidade para reunir forças para a renovação, ao mais alto nível político, do compromisso com a implementação do Pilar Social. O Plano de Ação do Pilar constitui o contributo da Comissão para a Cimeira Social do Porto.
O Plano de Ação do Pilar assenta numa ampla consulta pública com mais de 1000 contributos por escrito dos Estados-Membros, instituições e organismos da UE, regiões, cidades, parceiros sociais, organizações da sociedade civil, organizações internacionais, grupos de reflexão e cidadãos. Além disso, a Comissão realizou webinars com mais de 1500 stakeholders, a título individual.

 

Poderá aceder aqui aos 20 princípios.

  

Espaço de imprensa da União Europeia

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Comentário

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Teodor GHITESCU
Ter, 2021-03-30 19:25

Uniunea Europeană funcționează în ilegalitate constituțională datorită faptului că principiile de guvernare a acestui STAT FEDERAL, introduse în proiectul Constituției supus celor 3 referendumuri în 2005, sunt profund ANTIDEMOCRATE ȘI AUTODISTRUCTIVE, ceea ce a condus la RESPINGEREA CONSTITUȚIEI, DE CĂTRE CELE 3 POPOARE consultate. 
Faptul că structuri statale federale funcționează în ilegalitate constituţională ar trebui să dea de gândit noilor generații asupra SCOPULUI REAL AL Uniunii Europene, care în nici un caz NU ESTE BINELE PUBLIC.
Dacă UE, care are drept legislativ EXCLUSIV, în domeniul comercial, social și bancar (conform proiectului constituției și Tratatului de la Lisabona care pune în aplicare, prevederile constituţionale respinse prin referendum), ar dori binele public, prin acest PILON, ar trebui să GARANTEZE LOCURI DE MUNCĂ PENTRU TOȚI CETĂȚENII APȚI, NU SĂ FACĂ POMENI (ajutoare sociale) DIN BANI PUBLICI, CRESCÂND CONTINUU DATORIA PUBLICĂ A TUTUROR STATELOR MEMBRE! Este o politică AUTODISTRUCTIVĂ! 
Este inuman și împotriva legilor naturii, ca OAMENILOR APȚI DE MUNCĂ SĂ NU LI SE GARANTEZE UN LOC DE MUNCĂ PLĂTIT la nivelul unui  TRAI DECENT, de către STATELE CAPITALISTE (inclusiv structurile statele federale ale UE) pentru a MAXIMIZA PROFITURILE  SISTEMULUI FINANCIAR BANCAR PRIVAT MONDIAL ȘI AL COMPANIILOR LOR TRANSNAȚIONALE, în slujba cărora guvernează!
Polarizarea bogăției de către companiile private, CONDUCE OMENIREA LA EXTINCȚIE (exact ce fac structurile de guvernare ale UE), conform rezultatelor comune ale celor două rapoarte elaborate de cei mai reputați savanți occidentali, la cererea Clubului de la Roma, privind cauzele disfuncțiilor majore ale evoluției omenirii în perioada 1950-2020: „Limitele creșterii” - 1972 - modelare simulativă realistă, teoria Jay Forrester și „Omenirea la răspântie” - 1974- modelare simulativă cibernetică, teorie Norbert Wiener. 
Învăţământul superior socioeconomic și educația noilor generați ar trebui să pornească de concluziile acestor rapoarte, nu de la „PILONII” inventați de dogmele politice instaurate la guvernarea europeană și impuse tuturor statelor membre, fără drept de apel!
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