Programa Avançar

Com o objetivo de valorizar os jovens e as suas competências e qualificações no mercado de trabalho foi hoje criado o programa Avançar.
Este programa traduz-se num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, combinando um apoio financeiro à contratação com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, podendo estes apoios ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal. Além disso, concede diretamente ao jovem contratado um apoio financeiro destinado “à sua autonomização”, sendo este pago mensalmente, no primeiro ano de vigência do contrato apoiado.
São considerados elegíveis contratos de trabalho celebrados com jovens desempregados, com idade igual ou inferior a 35 anos, que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações. Os contratos terão de ser a tempo completo e de ter como retribuição base um valor igual ou superior a 1330 euros.
Por seu turno, as entidades empregadoras terão de publicitar a oferta de emprego no Portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, sinalizando a intenção de candidatura ao programa; celebrar contrato de trabalho elegível; proceder à criação líquida de emprego (alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta); manter o nível de emprego atingido por via do apoio (pelo menos, durante 24 meses a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado); assegurar formação profissional durante o período de duração do apoio; e respeitar o previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Para mais informações, aceda à Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, que criou este Programa.