Crime ambiental e Lei de Restauro da Natureza: duas vitórias europeias para o ambiente!
Autoria: Christelle Gilabert
Tradução: EPALE Portugal
Duas vitórias, depois de duas longas lutas. No dia 27 de fevereiro, o Parlamento Europeu adotou dois textos decisivos a favor da transição ecológica.
Em primeiro lugar, a adoção de última hora da Lei Europeia de Restauro da Natureza, após um processo longo e difícil. O relatório é um elemento-chave do Pacto Ecológico, foi objeto de profundas divergências entre os diferentes lados do espectro político e foi adotado por maioria: 329 votos a favor, 275 contra e 24 abstenções. A Lei estabelece o objetivo de restaurar pelo menos 20% da área terrestre e marítima da UE, até 2030, e de todos os ecossistemas degradados até 2050. Para alcançar este objetivo, os países da UE devem restaurar pelo menos 30% de habitats específicos (florestas, pastagens, zonas húmidas, rios, lagos e recifes de coral) até 2030, 60% até 2040 e 90% até 2050. Atualmente, mais de 80% dos habitats europeus estão em más condições. Os Estados-Membros dispõem de dois anos para apresentar à Comissão os seus projetos de planos nacionais de restauro. Foi adotado um programa específico para terras agrícolas. Os países da UE terão de melhorar dois dos três indicadores seguintes: o índice de borboletas dos prados, o stock de carbono nos solos cultivados e a proporção de terras agrícolas com elevada diversidade.
Em segundo lugar, a adoção de uma diretiva que estabelece regras mais rigorosas para combater a criminalidade ambiental e introduz sanções mais duras. Inclui uma atualização alargada da lista de infrações penais, incluindo o comércio ilegal de madeira, o esgotamento dos recursos hídricos, as violações graves da legislação da UE em matéria de produtos químicos e a poluição causada por navios, a poluição generalizada do ar, da água e do solo e os incêndios florestais. O texto visa impor sanções penais aos responsáveis por estes crimes. Para pessoas e representantes de empresas, os crimes acarretarão penas de prisão até 10 anos. Para as empresas, as multas podem variar entre 3 a 5% do seu volume de negócios anual a nível mundial ou até 40 milhões de euros. Uma “vitória crucial”, segundo a deputada do Parlamento Europeu Marie Toussaint, “que estabelece as bases para o reconhecimento de ecocídio” a nível europeu. O crime ambiental é a quarta maior atividade criminosa em todo o mundo.